Contabilidade Pública EmÁudio: Reconhecimento das Variações Patrimoniais
Olá, vamos continuar o estudo sobre contabilidade pública. Tudo pronto? Vem comigo. No último áudio, tratei sobre os conceitos de variações patrimoniais e seus tipos. Agora te apresento o reconhecimento das variações patrimoniais.
Escute, uma vez que a contabilidade pública aplica integralmente o regime de competência no registro de receitas e despesas, Tem-se que o registro de ambas ocorre no momento da ocorrência do fato gerador, independentemente de recebimento ou pagamento.
Todavia, sob o enfoque patrimonial, as receitas e despesas relacionam se com as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, respectivamente, as quais, conforme acabamos de ver, implicam alterações na composição dos elementos patrimoniais com o impacto no patrimônio líquido.
Tendo isso em mente, vou te contar os dois diferentes momentos nos quais podem ocorrer o reconhecimento das variações patrimoniais. Presta atenção e sigamos. O primeiro momento é na hipótese de variações patrimoniais aumentativas, também denominada de VPA, antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária. Anota aí que, segundo o MCASP, considera-se realizada a VPA em quatro situações.
São elas: a) nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumir compromisso firme de efetivá-lo; quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária; investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade ou fruição de serviços por esta prestados; b) quando da extinção parcial ou total de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior; c) pela geração natural de novos ativos, independentemente da intervenção de terceiros; d) no recebimento efetivo de doações e subvenções.
Já o segundo momento é no caso de variações patrimoniais diminutiva, também denominada de VPD, antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária. Destaco para você que, segundo o MCASP, considera-se realizada a VPD em três situações. São elas: a) quando deixar de existir o correspondente valor ativo por transferência de sua propriedade para terceiro; b) diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
Fácil né? Agora para você entender melhor vou te contar alguns exemplos de reconhecimento de VPA e VPD em diferentes momentos em relação à arrecadação das receitas e liquidação das despesas. Preparado? Tome nota.
O primeiro exemplo abrange o reconhecimento da VPA antes da ocorrência da arrecadação da receita orçamentária. Verifique que o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ocorre no primeiro dia de janeiro de cada ano. Nesse caso, o reconhecimento do direito e da VPA deve ser feito no momento do fato gerador e não no momento da arrecadação que ocorrerá futuramente.
Nesse caso, a VPA, reconhecida no momento do lançamento do tributo, em primeiro de janeiro, quando ocorre o fato gerador do IPTU e, portanto, um aumento do patrimônio líquido. Compreendeu? Perceba ainda que, após quando o imposto é arrecadado, ocorrerá meramente um fato permutativo, no qual se troca um direito a receber pela disponibilidade de caixa.
Sigamos para o exemplo dois. A hipótese é de reconhecimento da VPA após a ocorrência da arrecadação da receita orçamentária. Considere o reconhecimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de serviços. Nesse caso, a receita orçamentária é registrada antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, a VPA ocorre em momento posterior à arrecadação da receita orçamentária. Há, portanto, troca de um direito, qual seja, a entrada antecipada dos valores por uma arrecadação de prestar o... Ler mais