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Contabilidade Pública em Áudio: Reconhecimento das Variações Patrimoniais

Olá, vamos continuar o estudo sobre contabilidade pública. Tudo pronto, vem comigo.

No último áudio, tratei sobre os conceitos de variações patrimoniais e seus tipos. Agora te apresento o reconhecimento das variações patrimoniais.

Escute uma vez que a contabilidade pública aplica integralmente o regime de competência no registro de receitas e despesas. Tem se que o registro de ambas ocorre no momento da ocorrência do fato gerador, independentemente de recebimento ou pagamento.

Todavia, sob o enfoque patrimonial, as receitas e despesas relacionam se com as variações patrimoniais aumentas e diminutivos, respectivamente, as quais, conforme acabamos de ver, implicam alterações na composição dos elementos patrimoniais com o impacto no patrimônio líquido.

Tendo isso em mente, vou te contar os dois diferentes momentos nos quais podem ocorrer o reconhecimento das variações patrimoniais. Presta atenção e sigamos.

O primeiro momento é na hipótese de variações patrimoniais aumentas, também denominada de V PA, antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária. Anota aí que, segundo o SP, considera se realizada a V em quatro situações. São elas: nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumir compromisso firme de efetivá lo; pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária; investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade ou fruição de serviços por esta prestados; quando da extinção parcial ou total de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior. Pela geração natural de novos ativos, independentemente da intervenção de terceiros. No recebimento efetivo de doações e subvenções.

Já o segundo momento é no caso de variações patrimoniais diminutivo, também denominada de V P d. Antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária. Destaco para você que, segundo o MSP, considera se realizada V P D em três situações. São elas: quando deixar de existir o correspondente valor ativo por transferência de sua propriedade para terceiro; diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo; pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

Fácil né? Agora para você entender melhor vou te contar alguns exemplos de reconhecimento de V p e V p d em diferentes momentos em relação à arrecadação das receitas e liquidação das despesas, prepare-se, tome nota.

O primeiro exemplo abrange o reconhecimento da V PA antes da ocorrência da arrecadação da receita orçamentária. Verifique que o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ocorre no primeiro dia de janeiro de cada ano. Nesse caso, o reconhecimento do direito e da V P deve ser feito no momento do fato gerador e não no momento da arrecadação que ocorrerá futuramente. Nesse caso, a V PA, reconhecida no momento do lançamento do tributo, em primeiro de janeiro, quando ocorre o fato gerador do IPTU e, portanto, um aumento do patrimônio líquido compreendeu. Perceba ainda que, após quando o imposto é arrecadado, ocorrerá meramente um fato permuta, no qual se troca um direito a receber pela disponibilidade de caixa.

Sigamos para o exemplo dois. Hipótese é de reconhecimento da V PA após a ocorrência da arrecadação da receita orçamentária, considere o reconhecimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de serviços. Nesse caso, a receita orçamentária é registrada antes da ocorrência do fato gerador, ou seja, a V ocorre em momento posterior à arrecadação da receita orçamentária. Há, portanto, troca de um direito, qual seja, a entrada antecipada dos valores por uma arrecadação de prestar o serviço, constituindo uma variação... Ler mais

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