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Contabilidade Pública Em Áudio: Resumão Em Áudio Sobre Variações Patrimoniais

Olá, tudo bem com você preparado para relembrar os pontos mais importantes do Módulo sete de contabilidade pública. Opa, então vamos lá!

Como já falamos, as variações patrimoniais são conceituadas como quaisquer alterações nos elementos patrimoniais, bens, direitos e obrigações, que podem implicar ou não modificações do patrimônio líquido. Elas podem ser classificadas em:

A) Variações patrimoniais Qualitativas
B) Variações Patrimoniais Quantitativas
C) Variações Patrimoniais mistas

Classificação doutrinária: Observe, querido Aluno, que as variações patrimoniais são resultado dos chamados fatos contábeis ou fatos administrativos, os quais podem ser definidos como eventos transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais e que não necessariamente acarretam modificações no patrimônio líquido.

Lembra, Jovem, que os fatos contábeis são também chamados de transações econômico-financeiras e podem ser:
- fatos contábeis permuta, ativos aqueles que não alteram o patrimônio líquido
- fatos contábeis modificativos, aqueles que alteram o patrimônio líquido, elevando o ou diminuindo
- fatos contábeis mistos, aqueles fatos que abrangem simultaneamente um ou mais fato permuta e um ou mais fato modificativo.

Aproveito para te lembrar que existem também os atos contábeis. Eles são eventos transações que não provocam alterações no patrimônio da entidade, mas que eventualmente podem vir a provocar. São também chamados de transações administrativas.

Agora, não esquece que tanto os fatos como os atos contábeis são objeto de registro contábil pela contabilidade pública.

Nessa linha de ideias, as variações patrimoniais qualitativas, que são as decorrentes de fatos administrativos permuta positivos, ou seja, aquelas que alteram a composição dos elementos do patrimônio, sem impactar o patrimônio líquido.

Já as variações patrimoniais quantitativas, decorrentes de fatos administrativos modificativos, ou seja, aqueles que provocam alteração nos elementos do patrimônio e impactam o patrimônio líquido, elas se dividem em dois grupos.

As variações patrimoniais Aumentas, também chamadas de V, correspondem a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade, não oriundos de contribuições dos proprietários. Elas decorrem de fatos modificativos, aumentativos e são receitas sob o enfoque patrimonial.

As variações patrimoniais Diminutivos, também chamadas de VD, correspondem a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários. Elas decorrem de fatos modificativos, diminutivos e são despesas sob o enfoque patrimonial.

Finalmente, ressalta que falamos nas variações patrimoniais mistas. São aquelas decorrentes de fatos administrativos, mistos ou compostos, ou seja, que envolvem ao menos um fato permuta, o qual altera a composição dos elementos patrimoniais sem alterar o patrimônio líquido e um fato modificativo que altera a composição dos elementos patrimoniais, alterando o patrimônio líquido, sendo também subdividida em aumentas e diminutivos.

Só não deixa de tomar nota que esse último tipo de variação patrimonial, a variação patrimonial mista não é mencionada pelo oito edição e tampouco por outras normas relativas à contabilidade pública, sendo, portanto, uma classificação meramente doutrinária, professor.

Mas qual a importância disso? Eu te disse que as questões de concurso aluno costumam cobrar apenas a classificação qualitativa e quantitativa das variações patrimoniais. Assim, para resolver as questões de concurso, basta basicamente que você se atente para essas duas classificações, certo.

Agora, para finalizar, nosso resumo recorda que, sob o enfoque patrimonial, as receitas e despesas relacionam-se com as variações patrimoniais aumentas e diminutivos, respectivamente, as quais, conforme acabamos de ver, implicam alterações na composição dos elementos patrimoniais com o impacto no patrimônio líquido. Tendo isso em mente, eu te contei que existiam dois diferentes momentos nos quais podem ocorrer o reconhecimento das variações patrimoniais.

O primeiro momento é na hipótese de variações patrimoniais Aumentas, também denominada de V PA, antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária. Anota aí que, segundo o MSP, considera-se realizada a V em quatro situações. São elas nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade ou fruição de serviços por esta prestados, b quando da extinção parcial ou total de um passivo, qualquer que seja o motivo sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior, c pela geração natural de novos ativos, independentemente da intervenção de terceiros, D no recebimento efetivo de doações e subvenções.

Já o segundo momento é no caso de variações patrimoniais, diminutivo, também denominada de VP D, antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária. Destaco para você que, segundo o SP, considera-se realizada a V PD em três situações. São elas quando deixar de existir o correspondente valor ativo por transferência de sua propriedade para terceiro, b diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo, c pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

Ressalto que o resultado patrimonial do exercício financeiro é obtido do confronto entre as variações patrimoniais Aumentas, chamadas de V, e as Variações patrimoniais diminutivos, denominadas VD, isto é, da diferença entre as receitas e despesas do exercício sob o enfoque patrimonial. Desta forma, caso a soma... Ler mais

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