Áudio aula | 04 - Arts. 200 a 202 - Dos Atos das Partes | Código Processual Civil | EmÁudio Concursos

Seção III
Dos Atos das Partes


Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo... Ler mais

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