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Jurisprudência do STJ em Áudio Recursos Repetitivos Direito do Consumidor: Fertilização In Vitro com o Texto do Julgado

Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 7º, estabelece que, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada a qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

Na mesma linha, o Código Civil, no capítulo concernente à eficácia do casamento, expressa redação semelhante em seu artigo 1516, parágrafo 2º. Ao prever que o planejamento familiar é livre decisão do casal competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas, a fim de regulamentar o dispositivo constitucional contido no artigo 226, parágrafo 7º. Foi editada a Lei 9.2163, a qual estabelece em seu artigo 2º, que o planejamento familiar é direito de todo cidadão, entendendo se este como um conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.

Mas professor, o que tais dispositivos que falam sobre planejamento familiar tem a ver com a fertilização in vitro simples? Tais artigos eram usados como fundamento para pleitear contra os planos de saúde o custeio de tal técnica de fertilização, ou seja, um casal não estava conseguindo engravidar e, ao realizarem alguns exames, ficou constatado que realmente eles possuíam condições de saúde específicas que dificultavam demais a concepção ou mesmo a impedia para viabilizar a desejada gravidez.

O médico afirmava que a única forma daquele casal ter filhos biológicos era através de uma a fertilização in vitro, que consiste em termos leigos apenas para vocês entenderem em uma técnica que tem como objetivo coletar óvulos diretamente dos ovários de uma mulher e fertilizá los com sem um laboratório.

Essa técnica é muito cara e obviamente, era negada pelos planos de saúde. Razão porque muitos casais judicializaram a questão, buscando forçar o plano de saúde a custear o procedimento. Foram tantos os casos que o STJ afetou o tema para decidir em sede de recurso repetitivo.

Decisão do STJ, a fim de pacificar a controvérsia, o STJ fixou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo no tema 1017:... Ler mais

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