Jurisprudência do STJ em Áudio Recursos Repetitivos
Direito do Consumidor Seguro de Vida em Grupo, com o texto do Julgado na Invalidez Funcional Permanente Total por Doença EPD. A garantia do pagamento da indenização é no caso de invalidez consequente, de doença que cause a perda da existência independente do segurado, ocorrida quando o quadro clínico incapacitante inviabilizar de forma irreversível o pleno exercício das suas relações autonômicas já na cobertura de invalidez laborativa permanente total por doença e LPD a garantia do pagamento de indenização em caso de incapacidade profissional permanente e total consequente de doença, para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação para a atividade laborativa principal do segurado.
Feitas essas considerações.
O objeto da controvérsia era verificar a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença, ifpd ou IPF em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência, independente do segurado. Vamos, pois, ver qual foi a decisão do STJ.
**Decisão do STJ**
A fim de pacificar a controvérsia, o STJ fixou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo no tema mil dezasseis e oito não é ilegal ou abusiva. A cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença e FD em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado comprovada por declaração médica. Garantia de invalidez funcional não... Ler mais
Direito do Consumidor Seguro de Vida em Grupo, com o texto do Julgado na Invalidez Funcional Permanente Total por Doença EPD. A garantia do pagamento da indenização é no caso de invalidez consequente, de doença que cause a perda da existência independente do segurado, ocorrida quando o quadro clínico incapacitante inviabilizar de forma irreversível o pleno exercício das suas relações autonômicas já na cobertura de invalidez laborativa permanente total por doença e LPD a garantia do pagamento de indenização em caso de incapacidade profissional permanente e total consequente de doença, para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação para a atividade laborativa principal do segurado.
Feitas essas considerações.
O objeto da controvérsia era verificar a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença, ifpd ou IPF em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência, independente do segurado. Vamos, pois, ver qual foi a decisão do STJ.
**Decisão do STJ**
A fim de pacificar a controvérsia, o STJ fixou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo no tema mil dezasseis e oito não é ilegal ou abusiva. A cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença e FD em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado comprovada por declaração médica. Garantia de invalidez funcional não... Ler mais