Legislação Aduaneira Em Áudio, Infrações e Penalidades
Aí, meu jovem, que bom ter você por aqui de novo, tudo certo. Entraremos agora na última parte do nosso curso.
Tá bom, sanções aduaneiras, se preparem sanções aduaneiras. Também é conhecida como infrações e penalidades aduaneiras. IPA, IPA, jovem. Dividimos o conteúdo em duas partes.
Tá legal aqui. Neste módulo, aprenderemos um pouco sobre o regime infracional aduaneiro, a denúncia espontânea e a pena de perdimento. Esta é uma matéria que se relaciona diretamente com a atribuição do cargo de auditor fiscal da Receita Federal e também de analista tributário da Receita Federal.
Ok, aqui que o poder de polícia aduaneiro e as funções de autoridade aduaneira aparecem de forma mais intensa, com a lavratura de autos de infração e apreensão de mercadorias, vamos lá!
A Convenção de Kyoto, revisada em seu anexo H dois, definiu infrações aduaneiras como qualquer violação ou tentativa de violação da legislação. Também indica que são normalmente tratadas como infração aduaneira qualquer oposição ou obstrução à estância aduaneira, em cumprimento das medidas de controle necessárias, bem como a apresentação às autoridades aduaneiras, de faturas ou outros documentos falsos em nosso sistema, de acordo com o disposto no caput do artigo dezanove e quatro do Decreto Lei treze e sete dezasseis e seid constitui infração toda a ação ou o voluntária ou involuntária que importe inobservância, por parte de pessoa física ou jurídica, de norma estabelecida ou disciplinada no referido decreto, ou em ato administrativo de caráter normativo destinado a complementá-lo.
Gente, A infração é caracterizada pelo rompimento do vínculo jurídico pelo qual o Estado exige do particular uma prestação tributária, positiva ou negativa, mediante o descumprimento das obrigações tributárias, salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infração independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade da natureza e da extensão dos efeitos do ato.
As infrações estão sujeitas às seguintes penalidades aplicáveis, separada ou cumulativamente: perdimento do veículo, perdimento da mercadoria, perdimento da moeda, multa e sanção administrativa pessoal. As penalidades serão propostas pelo auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e determinadas pela autoridade julgadora.
Em mim, esse ponto é importante. Auditor fiscal propõe a aplicação de penalidade. Ao contrário do tributo no tributo, ele lança constitui o crédito tributário que é aplicada de forma efetiva pela autoridade julgadora. Auditor fiscal propõe a aplicação da penalidade. Julgador determina a pena aplicável grave.
Isso, gente, a aplicação da penalidade tributária e seu cumprimento não impedem a cobrança dos tributos devidos, nem prejudicam a aplicação das penas combinadas para o mesmo fato, pela legislação criminal e especial, salvo disposição de lei contrário.
Portanto, mesmo para aqueles fatos constatados como infração à lei ou ao regulamento, pode haver incidência do Imposto de Importação. Beleza, o auditor fiscal lavrará auto de infração para a cobrança da multa cabível e também apurará tributo por ventura devido e não pag... Ler mais
Aí, meu jovem, que bom ter você por aqui de novo, tudo certo. Entraremos agora na última parte do nosso curso.
Tá bom, sanções aduaneiras, se preparem sanções aduaneiras. Também é conhecida como infrações e penalidades aduaneiras. IPA, IPA, jovem. Dividimos o conteúdo em duas partes.
Tá legal aqui. Neste módulo, aprenderemos um pouco sobre o regime infracional aduaneiro, a denúncia espontânea e a pena de perdimento. Esta é uma matéria que se relaciona diretamente com a atribuição do cargo de auditor fiscal da Receita Federal e também de analista tributário da Receita Federal.
Ok, aqui que o poder de polícia aduaneiro e as funções de autoridade aduaneira aparecem de forma mais intensa, com a lavratura de autos de infração e apreensão de mercadorias, vamos lá!
A Convenção de Kyoto, revisada em seu anexo H dois, definiu infrações aduaneiras como qualquer violação ou tentativa de violação da legislação. Também indica que são normalmente tratadas como infração aduaneira qualquer oposição ou obstrução à estância aduaneira, em cumprimento das medidas de controle necessárias, bem como a apresentação às autoridades aduaneiras, de faturas ou outros documentos falsos em nosso sistema, de acordo com o disposto no caput do artigo dezanove e quatro do Decreto Lei treze e sete dezasseis e seid constitui infração toda a ação ou o voluntária ou involuntária que importe inobservância, por parte de pessoa física ou jurídica, de norma estabelecida ou disciplinada no referido decreto, ou em ato administrativo de caráter normativo destinado a complementá-lo.
Gente, A infração é caracterizada pelo rompimento do vínculo jurídico pelo qual o Estado exige do particular uma prestação tributária, positiva ou negativa, mediante o descumprimento das obrigações tributárias, salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infração independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade da natureza e da extensão dos efeitos do ato.
As infrações estão sujeitas às seguintes penalidades aplicáveis, separada ou cumulativamente: perdimento do veículo, perdimento da mercadoria, perdimento da moeda, multa e sanção administrativa pessoal. As penalidades serão propostas pelo auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e determinadas pela autoridade julgadora.
Em mim, esse ponto é importante. Auditor fiscal propõe a aplicação de penalidade. Ao contrário do tributo no tributo, ele lança constitui o crédito tributário que é aplicada de forma efetiva pela autoridade julgadora. Auditor fiscal propõe a aplicação da penalidade. Julgador determina a pena aplicável grave.
Isso, gente, a aplicação da penalidade tributária e seu cumprimento não impedem a cobrança dos tributos devidos, nem prejudicam a aplicação das penas combinadas para o mesmo fato, pela legislação criminal e especial, salvo disposição de lei contrário.
Portanto, mesmo para aqueles fatos constatados como infração à lei ou ao regulamento, pode haver incidência do Imposto de Importação. Beleza, o auditor fiscal lavrará auto de infração para a cobrança da multa cabível e também apurará tributo por ventura devido e não pag... Ler mais