Legislação Aduaneira Em Áudio: Subfaturamento
E aí, pessoal, voltei e voltei para batermos um papo sobre o subfaturamento. Tá preparado para mais aprendizado? Toca aí, são, aí vem comigo, vamos lá.
O Subfaturamento é uma das operações fraudulentas com maior grau de ilicitude, por afrontar tanto a arrecadação tributária na incidência dos impostos e contribuições sobre o comércio exterior quanto o principal bem jurídico, tutelado pelas normas aduaneiras, o controle aduaneiro, além, é claro, da afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência.
Não são apenas os cofres públicos que são lesados com o subfaturamento, mas também a livre concorrência em setores muito competitivos. Qualquer redução de algum elemento de custo, no caso, os impostos e contribuições incidentes na importação, altera de forma incisiva o mercado, prejudicando as empresas que atuam de forma lícita.
Também, o controle cambial é afetado com a evasão de divisas, visto que a remessa da diferença entre os valores pactuados e os valores declarados na operação subfaturada se dará de forma ilícita à margem do controle regular.
Gente, a administração aduaneira tem o dever constitucional de efetuar o controle aduaneiro, tanto para resguardar os interesses fazendários quanto para defender a livre concorrência e outros direitos econômicos e sociais.
Bom, é importante separar as operações lícitas das operações ilícitas para conceituar o subfaturamento, diferenciando o de outra prática aparentemente similar a subvalorização turmas.
Operações lícitas são uma irregularidade dentro do campo da licitude. As operações ilícitas ocorrem através da prática de um ato ilícito. Subfaturamento é realizado mediante o registro da declaração de importação, com declaração de preço inferior ao efetivamente praticado com base numa fatura comercial, falsa, ideológica ou material.
Bom esclarecido o conceito de subfaturamento torna-se importante caracterizar de que forma esse ato ilícito é praticado como no subfaturamento. A prática ilícita é vinculada à fatura comercial. Deve-se identificar quais tipos de ilicitude documental poderão ser praticadas na falsidade documental material. A ilicitude consiste na adulteração da forma do documento. No seu aspecto externo, ocorre essa prática fraudulenta quando, por exemplo, o importador ou seu representante substitui a fatura enviada pelo exportador por outra fatura. Esse documento fraudulento foi produzido pelo importador, seu representante ou por sua conta e ordem, para adulterar os elementos principais da fatura comercial, nome do importador ou real adquirente, nos casos de interposição fraudulenta e ocultação. Preço, no caso de subfaturamento.
Muito bem, esse procedimento é muito frequente nas fraudes apuradas pela administração aduaneira brasileira, com a conjugação de subfaturamento e interposição fraudulenta de terceiros, com a fraude documental abrangendo tanto o importador quanto o preço praticado.
Já na falsidade documental e ideológica, a ilicitude consiste na alteração de conteúdo do documento, isto é, seu conteúdo apresenta declarações falsa... Ler mais
E aí, pessoal, voltei e voltei para batermos um papo sobre o subfaturamento. Tá preparado para mais aprendizado? Toca aí, são, aí vem comigo, vamos lá.
O Subfaturamento é uma das operações fraudulentas com maior grau de ilicitude, por afrontar tanto a arrecadação tributária na incidência dos impostos e contribuições sobre o comércio exterior quanto o principal bem jurídico, tutelado pelas normas aduaneiras, o controle aduaneiro, além, é claro, da afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência.
Não são apenas os cofres públicos que são lesados com o subfaturamento, mas também a livre concorrência em setores muito competitivos. Qualquer redução de algum elemento de custo, no caso, os impostos e contribuições incidentes na importação, altera de forma incisiva o mercado, prejudicando as empresas que atuam de forma lícita.
Também, o controle cambial é afetado com a evasão de divisas, visto que a remessa da diferença entre os valores pactuados e os valores declarados na operação subfaturada se dará de forma ilícita à margem do controle regular.
Gente, a administração aduaneira tem o dever constitucional de efetuar o controle aduaneiro, tanto para resguardar os interesses fazendários quanto para defender a livre concorrência e outros direitos econômicos e sociais.
Bom, é importante separar as operações lícitas das operações ilícitas para conceituar o subfaturamento, diferenciando o de outra prática aparentemente similar a subvalorização turmas.
Operações lícitas são uma irregularidade dentro do campo da licitude. As operações ilícitas ocorrem através da prática de um ato ilícito. Subfaturamento é realizado mediante o registro da declaração de importação, com declaração de preço inferior ao efetivamente praticado com base numa fatura comercial, falsa, ideológica ou material.
Bom esclarecido o conceito de subfaturamento torna-se importante caracterizar de que forma esse ato ilícito é praticado como no subfaturamento. A prática ilícita é vinculada à fatura comercial. Deve-se identificar quais tipos de ilicitude documental poderão ser praticadas na falsidade documental material. A ilicitude consiste na adulteração da forma do documento. No seu aspecto externo, ocorre essa prática fraudulenta quando, por exemplo, o importador ou seu representante substitui a fatura enviada pelo exportador por outra fatura. Esse documento fraudulento foi produzido pelo importador, seu representante ou por sua conta e ordem, para adulterar os elementos principais da fatura comercial, nome do importador ou real adquirente, nos casos de interposição fraudulenta e ocultação. Preço, no caso de subfaturamento.
Muito bem, esse procedimento é muito frequente nas fraudes apuradas pela administração aduaneira brasileira, com a conjugação de subfaturamento e interposição fraudulenta de terceiros, com a fraude documental abrangendo tanto o importador quanto o preço praticado.
Já na falsidade documental e ideológica, a ilicitude consiste na alteração de conteúdo do documento, isto é, seu conteúdo apresenta declarações falsa... Ler mais