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Legislação Aduaneira em Áudio: Destinação de Mercadorias

Vamos bora, vamos, Bora estudar mais um pouquinho e aí, jovem! Beleza! Bora aprender, então chegou a hora de falarmos da destinação de mercadorias.

Aumenta esse som aí diante as mercadorias objeto de pena de perdimento terão as seguintes destinações

Ouça bem alienação mediante licitação ou doação a entidades sem fins lucrativos Incorporação ao patrimônio de órgão da administração pública, destruição ou inutilização. O produto da alienação terá a seguinte destinação ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização Fundaf e catorze à Seguridade Social Grave.

Isso já foi cobrado em prova. Além disso, jovem, as mercadorias poderão ser destinadas.

Vamos lá, após decisão administrativa definitiva, ainda que relativas a processos pendentes de apreciação judicial, inclusive as que estiverem à disposição da Justiça como corpo de delito, produto ou objeto de crime, salvo determinação expressa em contrário em cada caso emanada de autoridade judiciária ou imediatamente após a formalização do procedimento administrativo fiscal pertinente, antes mesmo do término do prazo definido para decisão no processo administrativo de perdimento, quando se tratar de atenção, sentes perecíveis, inflamáveis e explosivos ou outras mercadorias que exijam condições especiais de armazenamento mercadorias deterioradas, danificadas estragadas com data de validade vencida, que não atendam sanitárias ou agropecuárias ou que estejam em desacordo com regulamentos ou normas técnicas e que devam ser destruídas ou cigarros e outros derivados do tabaco apreendidos por infração fiscal, sujeita a pena de perdimento, que devem ser destruídos.

Bom gente. Se houver decisão administrativa ou judicial, determinando a restituição de mercadorias que houverem ... Ler mais

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