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Legislação Aduaneira em Áudio: Resumão em Áudio sobre Sanções

Vamos lá.

Chegou a hora daquele super resumão da aprovação. Bom dia, boa tarde, boa noite, independente do horário. É sempre um prazer ter a sua presença. Isso que importa.

Chegou a hora desse resumão em áudio preparado. Aí aperta o play e se surpreenda, jovem. Você precisa ter em mente sempre que constitui infração toda ação ou omissão voluntária ou involuntária que importe inobservância por parte de pessoa física ou jurídica, de norma estabelecida ou disciplinada no referido decreto ou em ato administrativo de caráter normativo destinado a completá-lo.

Além disso, você não pode esquecer das penalidades, ok? Vamos relembrá-la juntos aqui. Vamos lá, são penalidades: perdimento do veículo, perdimento da mercadoria, perdimento de moeda, multa e sanção administrativa.

Não esqueça: auditor fiscal propõe a aplicação da penalidade. Julgador determina a pena aplicável. Guarde isso, jovem.

Outro ponto importante é o conceito de responsabilidade objetiva. Lembra dele? É isso mesmo? Ouvi você me respondendo, daí que bacana... Ler mais

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