Áudio aula | 05 - Arts. 6º e 7º - Personalidade Jurídica do Consórcio Público | Legislação PM AM | EmÁudio Concursos

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a... Ler mais

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