Áudio aula | 05 – Arts. 11 a 14 – Dos Alimentos | Legislação PM AM | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

Dos Alimentos


Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

Art. 13. As transações rel... Ler mais

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