Áudio aula | 11 - Art. 23 a 25 - Exclusão de ilicitude, excesso punível, estado de necessidade e legítima defesa | Legislação PC AM | EmÁudio Concursos

Exclusão de ilicitude        

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:      

I - em estado de necessidade;      

II - em legítima defesa;        

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.       

Excesso punível       

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.       

Estado de necessidade

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salv... Ler mais

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