Áudio aula | 02 - Art. 1º a 4º - Anterioridade da lei penal; lei penal no tempo, lei excepcional ou temporária e tempo do crime | Legislação PC AM | EmÁudio Concursos

PARTE GERAL

TÍTULO I

DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

 Anterioridade da Lei

 Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

 Lei penal no tempo

 Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato ... Ler mais

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