Áudio aula | 06 - Art. 13 – Crime: relação de causalidade, Superveniência de causa independente e relevância da omissão | Legislação PC AM | EmÁudio Concursos

TÍTULO II

DO CRIME

Relação de causalidade

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

Superveniência de causa independente 

§ 1º - A superveniê... Ler mais

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