Áudio aula | 08 - Art. 15 a 17 - Desistência voluntária e arrependimento eficaz, arrependimento posterior e Crime impossível | Legislação PC AM | EmÁudio Concursos

Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Arrependimento posterior 

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