Áudio aula | 10 - Art. 20 a 22 - Erro sobre elementos do tipo, descriminantes putativas, erro determinado por terceiro, sobre a pessoa e sobre a ilicitude do fato e Coação irresistível e obediência hierárquica | Legislação PC AM | EmÁudio Concursos

Erro sobre elementos do tipo 

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

Descriminantes putativas 

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

Erro determinado por terceiro 

§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. 

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