Áudio aula | 12 - Art. 26 a 28 - Imputabilidade Penal: inimputáveis, redução de pena, menores de 18 anos, emoção e paixão e embriaguez | Legislação PC AM | EmÁudio Concursos

TÍTULO III

DA IMPUTABILIDADE PENAL

Inimputáveis

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

Redução de pena

Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com e... Ler mais

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