Áudio aula | 22 - Art. 62 a 64 - Agravantes no caso de concurso de pessoas e Reincidência | Legislação PC AM | EmÁudio Concursos

Agravantes no caso de concurso de pessoas

Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; 

II - coage ou induz outrem à execução material do crime; 

III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; 

IV - executa o cr... Ler mais

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