Áudio aula | 25 - Art. 68 - Cálculo da pena | Legislação PC AM | EmÁudio Concursos

Cálculo da pena

Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agra... Ler mais

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