Áudio aula | 47 - Art. 120 a 129-B - Do Registro de Veículos | Leis de Trânsito | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XI
DO REGISTRO DE VEÍCULOS

Art. 120. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deverá ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de residência ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

§ 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

Arte. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações personalizadas pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. 


Art. 122. Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou vendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membros de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

Arte. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I - para entrega a propriedade;

II - o proprietário mudar de Município de domicílio ou residência;

III - por alteração de qualquer característica do veículo;

IV - haver mudança de categoria.

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotará as providências possíveis à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nossos demais casos e exceções deverão ser imediatos.

§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alteração do Certificado de Licenciamento Anual.

§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

§ 4º A transferência de propriedade referida no inciso I do caput deste artigo poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, observadas as seguintes regras: 

I - no caso de transferência de propriedade realizada em meio eletrônico, o contrato de compra e venda de veículo deverá conter as assinaturas eletrônicas ou acessórios, na forma da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e das normas regulamentares do Contran; 

II - o contrato de compra e venda de veículo em meio digital, quando contratado eletronicamente pelo comprador e pelo vendedor do veículo perante o órgão máximo executivo de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatado por todos os órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; 

III - a assinatura eletrônica avançada do contrato de compra e venda de veículo deverá ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme regulamentação do Contran; 

IV - (VETADO); 

V - a vistoria de transferência de propriedade poderá ser realizada em formato eletrônico a critério do Órgão Executivo de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal. 

Arte. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguint... Ler mais

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