Controle Externo EmÁudio - Controle Administrativo
Segundo a professora de Pietro, Controle administrativo é o poder de fiscalização que a Administração Pública, em sentido amplo, exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.
Esse tipo de controle deriva do poder de autotutela da administração, expresso na súmula 473 do STF, que diz o seguinte: "a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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