Controle Externo EmÁudio - Controle Judicial
O controle judicial ou jurisdicional é aquele exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas. Esse controle ocorre em atenção ao disposto no art. 5º, XXXV Constituição Federal, que diz o seguinte: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assim, aquele que se sinta lesado em seus direitos, em razão de ato praticado pela administração, poderá buscar socorro junto ao Judiciário.
Tal possibilidade caracteriza uma instância de controle sobre a gestão da coisa pública, proveniente do sistema de freios e contrapesos, presente em nosso ordenamento jurídico. Diferentemente do controle externo realizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos tribunais de contas, sobre o qual nos ocuparemos durante a maior parte deste curso, o controle judicial deve ser necessariamente provocado, ou seja, o Judiciário não age de ofício, por conta própria.
Para que o controle judicial seja exercido é necessária a provocação do interessado ou do legitimado, mediante a propositura da ação judicial c... Ler mais