Auditoria EmÁudio: Normas de Auditoria do TCU (NAT)
Fala meu povo, tudo bem? Estamos de volta para mais uma aula EmÁudio. Neste módulo, estudaremos as normas de auditoria do TCU, muito importante para concursos de tribunais de contas de um modo geral, especialmente para o seu.
Você vai perceber que alguns dispositivos já vimos em aulas anteriores, servindo então como revisão para você. Portanto, mãos à obra vamos juntos.
Alguns documentos técnicos expedidos pelo Tribunal de Contas da União são de aplicação abrangente e podem ou devem ser utilizados nos trabalhos de auditorias. Dentre esses documentos, destacam-se as normas de auditoria do Tribunal de Contas da União, as NAT, aprovadas pela portaria TCU 280, de 8 de dezembro de 2010.
As NAT definem os requisitos básicos para assegurar que os auditores sejam independentes, íntegros, imparciais, objetivos e competentes no desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, para que tenham qualidade. Não suscitem quaisquer suspeitas e sejam dignos de respeito e confiança por parte de seus usuários e do público em geral.
O tribunal crê firmemente que seus auditores não se limitarão ao cumprimento das exigências mínimas requeridas pelas normas de auditoria do TCU, mas sim, que realizem, como sempre, os melhores esforços para fazer a coisa certa, segundo as circunstâncias de cada fato ou situação, buscando oportunidades de trabalhar mais intensamente quando e onde apropriado, para obter competência, manter sua independência, avaliar objetivamente os fatos para conduzir a julgamentos precisos e imparciais.
As normas de auditoria do TCU são complementadas por normas específicas, na forma de manuais, padrões, diretrizes e orientações aprovadas pela Presidência ou pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCU. Tudo bem até aqui? Bora colocar a mão na massa
A administração pública está vinculada ao cumprimento da lei e ao atendimento do interesse público, objetivos maiores do Estado de Direito. Para que isso aconteça, é necessário que o próprio Estado estabeleça mecanismos para impor e verificar o cumprimento de seus objetivos.
Surge daí a noção de controle da administração pública, uma função própria e uma prerrogativa dos estados de Direit... Ler mais