Auditoria EmÁudio: Capítulo 1 - Preceitos básicos do controle externo
Olá, bem-vindo a mais um módulo do nosso curso de auditoria em áudio. Agora entraremos no Capítulo 01 das normas de auditoria do Tribunal de Contas da União, as NAT, que trata dos preceitos básicos do controle externo. E aí está preparado? Então aumenta o som e vamos juntos.
Os preceitos básicos do controle externo contidos neste capítulo constituem os pressupostos fundamentais, princípios e requisitos lógicos que formam a base para o desenvolvimento das normas de auditoria do TCU.
Descrevem o contexto e as condições de atuação do TCU, ajudando a auditor a também determinar o escopo e a amplitude de seu campo de atuação de modo aderente a esse contexto e a essas condições. O primeiro preceito básico de que iremos falar, na verdade, são dois: a independência e a autonomia.
Você aprendeu ou aprenderá na disciplina de controle externo que o termo "auxílio", disposto no caput do artigo 71 da Constituição, não representa a subordinação hierárquica do tribunal em relação ao Congresso Nacional.
A função de controle é atribuída diretamente pela Constituição, cujas disposições deixam inequivocamente que se trata de um controle externo e independente. O TCU competências próprias, independentes das funções do Congresso Nacional e de suas decisões não cabem recursos ao Congresso Nacional ou a outros poderes, senão no seu próprio âmbito.
A independência do TCU se completa pela capacidade de que lhe dotou a Constituição de se autogovernar, de estabelecer, segundo seus próprios desígnios, seu regimento e sua organização internos, a competência e o funcionamento de suas unidades, prover e gerir seu quadro de... Ler mais