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Auditoria EmÁudio: Capítulo 02 - Normas Gerais - Princípios Éticos

Fala, galera! Voltei! E como prometido começaremos a falar do Capítulo 02 das normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União, TCU. Esse capítulo estabelece os princípios e fornece orientações fundamentais para que o tribunal e o auditor possam desempenhar sua missão com ética e competência.

O enfoque dessas normas é dirigido tanto para os determinados requisitos que devem ser assegurados pelo tribunal, quanto para a atitude e os aspectos comportamentais do auditor.

Os princípios éticos que orientam o trabalho dos auditores, de acordo com essas NATS são, interesse público, preservação e defesa do patrimônio público, integridade, independência, objetividade e imparcialidade e uso do cargo de informações e recursos públicos. Bora conversar sobre o que diz a norma sobre cada um deles? Vem comigo!

Vamos começar pelo começo, pelo interesse público, preservação e defesa do patrimônio público. Uma marca distintiva de um auditor governamental é a aceitação da responsabilidade de servir ao interesse público, definido como bem-estar coletivo da comunidade de pessoas e entidades às quais os auditores servem.

O auditor deve honrar a confiança pública, procedendo com honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público.

A preservação e a defesa do patrimônio público complementam o princípio do interesse público e são inerentes à missão institucional do tribunal, logo, é atribuição elementar de seus auditores representar imediatamente a chefia competente sobre todo e qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, judicial, ao tribunal ou à sua missão institucional, do qual tenha tomado conhecimento em razão do cargo ou função.

Além disso, é vedado a ele praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato contrário à ética e ao interesse público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa de lei. Tranquilo até aqui? Vamos seguir.

Integridade. A integridade dos... Ler mais

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