Auditoria em Áudio: Capítulo Dois - Normas Relativas ao Tribunal

Fala, jovem! Beleza? Bora aprender mais um pouquinho? Bora falar das normas relativas ao Tribunal? Preste atenção! O Tribunal e as unidades técnicas de sua secretaria têm a responsabilidade de assegurar que as normas de auditoria do TCU sejam observadas em todas as fases de todos os trabalhos de auditoria realizados no seu âmbito. E ainda que a independência, a objetividade e a imparcialidade sejam mantidas em todas as fases dos trabalhos, seja realizado por pessoal profissionalmente competente, que coletivamente tem a qualificação e os conhecimentos necessários. Julgamento profissional deve ser utilizado ao se planejar e realizar o trabalho e ao apresentar os seus resultados, e a busca da qualidade como elemento essencial para obter e manter credibilidade, confiança e respeito público dos trabalhos de externo realizados pelo tribunal permeie todo o processo de realização das ações de controle, começando pela elaboração de manuais, padrões, orientações e procedimentos com vistas à obtenção da qualidade, passando pela supervisão direta e concomitante e finalizando com a revisão interna, independente dos trabalhos realizados, inclusive por unidade especializada.

Tranquilidade total até aqui. Vamos em frente, jovem! Quero saber de você. Você saberia me dizer quais as normas relativas à pessoa do auditor? Eu te ajudo. Atividade de controle é de caráter multidisciplinar e realizada em equipe, devendo o espírito de cooperação prevalecer sobre posicionamentos pessoais. Os auditores envidarão todos os esforços para que seu talento e profissionalismo contribuam de modo efetivo para a consecução da missão institucional do Tribunal, observando individualmente e em equipe os princípios e regras estabelecidos nestas normas.

Se liga no que estabelecem as normas gerais relativas à pessoa do auditor: a cautela, zelo e julgamento profissional. Os auditores devem ter cuidados e habilidades esperados de um profissional prudente e competente, devendo usar julgamento profissional no planejamento, na execução e comunicação dos resultados de auditoria, agindo com atenção, habilidade e observância das normas profissionais, de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de erros, competência e desenvolvimento profissional. Equipe designada para realizar uma auditoria específica deve ter, em conjunto, técnico capacidade e experiências suficientes para conduzir adequadamente o trabalho e formular conclusões e propostas de encaminhamento pertinente... Ler mais

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