Auditoria EmÁudio: Capítulo 03 - Normas Relativas ao Planejamento e à Execução - Parte 02
Olá, tudo bem? Pronto para mais conhecimento? Beleza. Daremos continuidade agora ao Capítulo 03, que trata das normas relativas ao planejamento e à execução.
Começaremos esse EmÁudio, falando da comunicação entre equipe de auditoria e supervisor. Combinado? Som na caixa. Jovem, importante saber que, durante toda a realização do trabalho, inclusive na fase de execução, deve ocorrer constante troca de informações entre a equipe de auditoria e o supervisor.
A troca de informações ao longo do trabalho destina-se a manter o supervisor informado acerca do andamento da auditoria, no que se refere principalmente, em relação ao cumprimento dos prazos previstos para a aplicação dos procedimentos, e a eventuais problemas ou dificuldades enfrentadas.
Mas fique ligado! Eventuais situações de obstrução ao livre exercício da auditoria ou de sonegação de processo, documento ou informação, bem como qualquer ocorrência de ameaça velada ou explícita, de animosidade, de indisposição ou de intimidação de auditores no desenvolvimento dos trabalhos, deverão ser comunicadas imediatamente ao supervisor do trabalho.
O supervisor deverá levar o fato ao conhecimento do titular da Unidade Técnica, coordenadora do trabalho, que adotará as providências cabíveis para solucionar o problema apontado. Grave isso.
Vamos em frente! Jovem, você sabe como se dá a comunicação com o auditado e a requisição de documentos? Não? Deixa que eu te explico.
Os auditores devem comunicar a natureza e suas responsabilidades sobre o trabalho de auditoria aos dirigentes e responsáveis da entidade auditada, incluindo o dirigente máximo do organismo auditado, o Comitê de Auditoria, ou a diretoria, ou outro órgão de supervisão equivalente, na inexistência do Comitê de Auditoria.
A requisição de documentos e informações durante a fiscalização, será formalizada por meio de ofício de requisição, que deve fixar prazo para seu atendimento estabelecido sempre que possível, e desde que não comprometa o prazo de realização dos trabalhos em comum acordo com o fiscalizado.
Previamente, a elaboração do ofício de requisição deve ser realizada pelo coordenador da auditoria, que deverá realizar reunião e/ou manter contato com o gestor do órgão ou entidade jurisdicionada a fim de identificar o agente competente para atender à demanda, delimitar o volume e a temporalidade dos dados a serem requeridos.
Identificar o melhor meio de acessá-los e combinar o modo de atendimento, esclarecendo, enquanto aguarda resposta, eventuais ... Ler mais