Áudio aula | 11 - Capítulo 3: Normas Relativas ao Planejamento e à Execução – Parte 3 | Auditoria | EmÁudio Concursos

Auditoria EmÁudio: Capítulo 03 - Normas Relativas ao Planejamento e Execução - Parte Três

Fala, galera! Voltei! Chegou a hora de batermos um papo sobre o escopo da auditoria. Aperta o play.

O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente para satisfazer os objetivos do trabalho. Envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável, a configuração da amostra e a oportunidade dos exames.

Durante a execução, os auditores podem se deparar com fatos que fogem ao escopo ou ao objetivo estabelecido para o trabalho ou que sejam incompatíveis com a natureza da ação de controle, mas que, dada a sua importância, mereçam a atenção da equipe. São possíveis 3 situações. Preste atenção!

Situação 1: Nas situações em que os fatos se relacionem de forma clara e lógica com o objetivo e as questões de auditoria. O planejamento é passível de mudanças durante a realização dos trabalhos pela própria equipe de auditoria, as quais deverão ser submetidas ao supervisor para aprovação.

Situação 2: Nas situações em que, mesmo relacionados ao objetivo da auditoria, os fatos fogem ao escopo estabelecido, a equipe em conjunto com o supervisor e o titular da unidade técnica coordenadora deve avaliar a oportunidade e a conveniência de realizar exames para desenvolver achados no trabalho em curso.

Levando em conta que não haja desvirtuamento da auditoria inicial e... Ler mais

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