Auditoria em Áudio: Capítulo Três - Normas Relativas ao Planejamento e à Execução
Parte Quatro
Aí, Jovem,
Ainda temos muito o que conversar sobre o Capítulo Três das normas de auditoria do TCU. As NAT agora falarão do desenvolvimento dos achados. Ok, vamos juntos durante a fase de execução. A equipe de auditoria deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca de achados, desenvolvendo-os na matriz de achados.
Como você já sabe, achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada, ou condição, critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com critério e deve ser devidamente comprovado por evidências.
Fique ligado em um detalhe: revisão de novembro de dois mil e vinte excluiu a qualificação dos achados como positivos e negativos, com o fim de alinhar a conceituação trazida pelas NAT com as demais normas técnicas e profissionais de auditoria do setor público. Não há mais a distinção antiga de achados negativos e positivos, apenas achados.
Não se esqueça, assim, os achados podem envolver impropriedade ou irregularidade. Como assim, impropriedade ou irregularidade? Professor, calma, vou te explicar. Impropriedade são falhas de natureza formal, de que não resulte dano ao erário, e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios da administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia.
Já a irregularidade é a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração à norma legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais, omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios da administração pública.
Deu para entender o desenvolvimento... Ler mais
Parte Quatro
Aí, Jovem,
Ainda temos muito o que conversar sobre o Capítulo Três das normas de auditoria do TCU. As NAT agora falarão do desenvolvimento dos achados. Ok, vamos juntos durante a fase de execução. A equipe de auditoria deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca de achados, desenvolvendo-os na matriz de achados.
Como você já sabe, achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada, ou condição, critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com critério e deve ser devidamente comprovado por evidências.
Fique ligado em um detalhe: revisão de novembro de dois mil e vinte excluiu a qualificação dos achados como positivos e negativos, com o fim de alinhar a conceituação trazida pelas NAT com as demais normas técnicas e profissionais de auditoria do setor público. Não há mais a distinção antiga de achados negativos e positivos, apenas achados.
Não se esqueça, assim, os achados podem envolver impropriedade ou irregularidade. Como assim, impropriedade ou irregularidade? Professor, calma, vou te explicar. Impropriedade são falhas de natureza formal, de que não resulte dano ao erário, e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios da administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares, tais como deficiências no controle interno, violações de cláusulas, abuso, imprudência, imperícia.
Já a irregularidade é a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou infração à norma legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, tais como fraudes, atos ilegais, omissão no dever de prestar contas, violações aos princípios da administração pública.
Deu para entender o desenvolvimento... Ler mais