Áudio aula | 14 - Capítulo 4: Normas Relativas à Comunicação de Resultados – Parte 1 | Auditoria | EmÁudio Concursos

Auditoria EmÁudio: Capítulo 04 - Normas Relativas à Comunicação de Resultados - Parte 01

Olá jovem. Chegamos ao último tópico da aula, o capítulo 04. Esse capítulo estabelece os critérios gerais para a comunicação e divulgação de resultados de auditorias, bem como os requisitos de qualidade para a elaboração de propostas de encaminhamento que o auditor deve seguir para que o relatório seja objetivo, convincente, construtivo e útil. Preparado? Toca o som aí e vem comigo.

Já vamos começar essa aula falando do relatório de auditoria. O relatório de auditoria é um instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento.

Para cada auditoria, os auditores devem preparar um relatório, por escrito, em linguagem impessoal, cujo conteúdo deve ser objetivo, convincente, construtivo, útil e de fácil compreensão, isento de imprecisões e ambiguidades, incluindo apenas informações relevantes para os objetivos da auditoria, devidamente apoiadas por evidências adequadas e pertinentes.

Os relatórios devem ser minuciosamente revisados pelo coordenador da equipe de auditoria e pelo auditor responsável pela supervisão do trabalho, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos previstos no parágrafo anterior e ainda que as conclusões e as propostas de encaminhamento são aderentes e decorrem logicamente, dos fatos apresentados.

Além disso, os relatórios de auditoria devem incluir uma declaração dos auditores de que os trabalhos foram realizados em conformidade com as NAT (Normas de Auditoria do TCU), desde que todos os requisitos nelas previstos tenham sido observados.

Um detalhe, quando não seguirem as NAT na íntegra, ou segui-las com restrições ou adaptações, como nas situações em que tiverem ocorrido limitações de escopo em função de restrições de acesso a registros oficiais do governo, ou de outras condições específicas necessárias para conduzir a auditoria, os auditores devem declarar no relatório os requisitos que não foram seguidos, as razões para não terem seguido e como isso afetou ou pode ter afetado os objetivos, os resultados e as conclusões da auditoria. Graves isso.

Na redação do relatório de auditoria, os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade: clareza, concisão, completude, exatidão, relevância, tempestividade e objetividade. Jovem, os textos devem ser produzidos de forma que seja fácil a compreensão, evitando ambigui... Ler mais

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