Áudio aula | 18 - Resumão Em Áudio Sobre Normas de Auditoria do TCU (NAT) – Parte 2 | Auditoria | EmÁudio Concursos

Auditoria EmÁudio: Resumo sobre Normas de Auditoria do TCU (NAT) - Parte 02

Voltei, jovem! Bora continuar revisando os assuntos mais importantes para sua prova? Vem comigo.

Já quero começar esse áudio te fazendo uma pergunta. Quando o auditor deverá declarar impedimento ou suspeição? Isso, jovem, boa resposta!

O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar ou parecer afetar o desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade, especialmente ao participar de auditorias nas situações em que o responsável auditado seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou pessoa com quem mantenha ou manteve laço afetivo ou inimigo, ou que envolva a entidade com a qual tenha mantido vínculo profissional nos últimos 2 anos, ressalvada, neste último caso, a atuação consultiva, ou ainda, quando estiver presente qualquer conflito de interesses, declarando o impedimento ou a suspeição por meio de justificativa reduzida a termo que será avaliada e decidida pelo dirigente da unidade técnica.

E sobre os achados? Lembra dos conceitos de impropriedade e irregularidade? Eu te ajudo.

Achados podem envolver impropriedade ou irregularidade. Impropriedade são falhas de natureza formal, de que não resulte dano ao erário, e outras que têm o potencial para conduzir à in... Ler mais

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