Auditoria em Áudio: Resumo sobre Normas de Auditoria do TCU

Nat Parte dois

Voltei, jovem! Bora, continuar revisando os assuntos mais importantes para sua prova. Vem comigo já.

Quero começar esse áudio te fazendo uma pergunta: quando o auditor deverá declarar impedimento ou suspeição? Isso, jovem, boa resposta! O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar ou parecer afetar o desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade, especialmente ao participar de auditorias nas situações em que o responsável auditado seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Ou pessoa com quem mantenha ou manteve laço afetivo ou inimigo, ou que envolva a entidade com a qual tenha mantido vínculo profissional nos últimos dois anos, ressalvada, neste último caso, a atuação consultiva. Ou ainda, quando estiver presente qualquer conflito de interesses, declarando o impedimento ou a suspeição por meio de justificativa reduzida. A termo que será avaliada e decidida pelo dirigente da unidade técnica sobre os achados. Lembra dos conceitos de impropriedade e irregularidade? Eu te ajudo.

Achados podem envolver impropriedade ou irregularidade. Impropriedade são falhas de natureza formal, de que não resulte dano ao erário, e outras que têm o potencial para conduzir à inobservânci... Ler mais

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