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Controle Externo EmÁudio: Controle Prévio, Concomitante e Posterior

Controle prévio é aquele exercido antes da conduta administrativa se efetivar. Possui caráter preventivo e orientador e visa evitar a ocorrência de irregularidades. Como exemplos de controle prévio exercido pelos tribunais de contas, podemos citar a apreciação prévia da documentação dos processos de desestatização, a assinatura de determinações aos gestores públicos, de modo a prevenir que irregularidades se repitam e a decretação de medidas cautelares no controle sobre editais de licitação.

Importante mencionar que o ordenamento jurídico atual não mais prevê a necessidade de homologação prévia pelo Tribunal de Contas como condicionante para a eficácia de atos administrativos. Isso estava previsto no período entre as Constituições federais de 1946 e 1967. mas não existe mais.

Naquele período, todos os atos da administração, inclusive licitações e respectivos contratos para compras, obras e serviços, deveriam passar pela aprovação prévia do Tribunal de Contas, o que resultava em um verdadeiro excesso de burocracia. Hoje em dia, a regra não é mais essa, pois os gestores públicos firmam contratos e executam despesas sem precisar de qualquer anuência prévia do Tribunal de Contas.

Porém, em algumas situações específicas, por... Ler mais

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