Controle Externo EmÁudio: Controle de Legalidade e Controle de Mérito
O controle da gestão pública quanto à sua natureza, ou seja, considerando seu foco, o aspecto a ser controlado classifica-se em controle de legalidade e controle de mérito. O controle de legalidade verifica-se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis de qualquer espécie, como leis, regimentos, resoluções e portarias. Por exemplo, no controle da legalidade de uma construção de rodovia, pode ser verificado se a contratação da empreiteira responsável pela obra foi realizada em conformidade com a Lei de Licitações.
O controle da legalidade pode ser interno ou externo. Será interno, caso seja exercido pelos órgãos da própria administração que praticou o ato. Será externo, caso seja feito pelo Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, ou pelo Poder Legislativo, nas situações previstas na Constituição Federal. O resultado do controle de legalidade pode ser, de um lado, a confirmação da validade de atos praticados em conformidade com o ordenamento jurídico ou, de outro lado, a anulação de atos administrativos ilegais.
No âmbito desse controle é possível ainda a convalidação, pela administração, de atos praticados com defeitos sanáveis. A homologação ou não de uma licitação pela autoridade competente do órgão ou entidade que realizou o procedimento, constitui exemplo de controle de legalidade interno.
De outra parte, são exemplos de controle de legalidade externo, o exame pelo Judiciário, em mandado de segurança, da legalidade de um ato do Executivo, assim como a apreciação pelo Poder Legislativo, com base em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, da legalidade dos atos de gestão do Executivo.
Já o controle de mérito é o controle que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa. Trata-se de um cont... Ler mais