Áudio aula | 05 - Arts. 5º a 8º - Do Início do Processo | Legislação AGEPEN | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

DO INÍCIO DO PROCESSO

Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Art. 6° O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do interessado ou de quem o represente;

III - domicílio do ... Ler mais

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