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Economia EmÁudio: Discriminação de Preços


E aí, galera, voltei!

Bora para a discriminação de preços, né?

Então vem comigo.

Jovem, imagine que você é o presidente de uma empresa em concorrência perfeita. Isso, a única coisa que você precisa fazer é ofertar seu produto ao preço de equilíbrio de mercado e produzir a quantidade correspondente a esse preço. Pronto, sucesso garantido!

Se sua empresa tivesse poder de mercado, aí a situação se torna mais complicada. É que, como essas empresas podem influenciar o mercado, elas têm que fazer isso de tal forma que seus lucros sejam ainda maiores. Em empresas com um poder de mercado, a curva de demanda influencia, em muito, no preço que as empresas podem cobrar e, por isso, essas empresas precisam conhecer bem a curva de demanda para poder saber de que forma extrair mais benefício para si.

Uma forma de fazer isso é a discriminação de preços. Ou seja, é quando o monopolista, por exemplo, vende o seu produto a preços diferentes para poder obter maiores lucros. Até aqui, partimos do pressuposto que o monopolista vende todas as suas unidades pelo mesmo preço, tá ok? Mas se ele pudesse vender diversas unidades a preços diferentes, isso teria um impacto relevante na nossa análise, pois o monopolista conseguirá aumentar seus lucros.

Então, gente, discriminar preços, portanto, é uma tarefa relevante para o monopolista, existem três tipos de discriminação de preços:

- Discriminação de preços de primeiro grau;

- Discriminação de preços de segundo grau; e

- Discriminação de preços de terceiro grau.

Bom, vamos lá.

A discriminação de preços de primeiro grau, também chamada de discriminação perfeita de preços, ocorre quando o monopolista consegue vender cada unidade ao preço máximo que o consumidor está disposto a pagar. Entendeu? Ou seja, se o consumidor está disposto a pagar, no máximo 7 reais, o monopolista oferta a 7 reais. Se o consumidor está disposto a pagar 5 reais, o monopolista oferta a 5 reais. Se o consumidor está disposto a pagar 15 reais, o monopolista oferta a 15 reais.

Agora, repare que o monopolista consegue extrair o máximo de cada consumidor, ou seja, ele captura o excedente do consumidor, pois cobra exatamente o que o consumidor está disposto a pagar. Nesta situação, pessoal, o excedent... Ler mais

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