Áudio aula | 13 - Art. 29 a 31 - Concurso de Pessoas: circunstâncias incomunicáveis e casos de impunibilidade | Legislação PC MT | EmÁudio Concursos

TÍTULO IV

DO CONCURSO DE PESSOAS

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

§ 2º - Se algum dos concorrentes quis particip... Ler mais

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