Áudio aula | 02 - Arts. 286 a 288 - Dos Crimes contra a Paz Pública | Legislação PC MT | EmÁudio Concursos

TÍTULO IX

DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Incitação ao crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. 

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 - Fazer, publica... Ler mais

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