Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Civil - Termo inicial dos juros moratórios em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta
Contexto do julgado:
O presente julgado diz respeito a mais um ponto dos vários analisados pelo STJ, em relação aos contratos de imóveis na planta. Desde já, portanto, aconselho vocês queridos alunos, a junto com o presente áudio, escutarem novamente o Áudio 1 deste módulo de Direito Civil e também o Áudio 3 do Módulo de Recursos Repetitivos de Direito do Consumidor.
Para você não se perder, deixa eu adiantar a que se refere em cada um dos áudios:
No áudio 1 deste módulo, estudamos o Tema 970 do STJ, em que ficou decidido que não é possível cumular a cláusula penal moratória com os lucros cessantes.
No áudio 3 do módulo de Recursos Repetitivos de Direito do Consumidor, estudamos o tema 971 do STJ, em que ficou decidido que é possível inverter a cláusula penal, prevista apenas em favor do fornecedor, para beneficiar o consumidor.
Agora, neste áudio, estudaremos o tema 1.002 do STJ, que trata do termo inicial dos juros moratórios quando o contrato de compra e venda de imóvel na planta é rescindido por culpa do consumidor.
É muito importante frisar que todos esses julgados tiveram por base a análise de fatos e contratos anteriores à Lei 13.786 de 2018. Isso porque a Lei 13.786 alterou a Lei 4.591 de 64 e a Lei 6.766 de 79 que tratam, respectivamente, da incorporação imobiliária e do parcelamento do solo urbano. Disciplinando, a partir de então, a resolução do contrato por inadimplemento do consumidor.
Em suma, com a Lei 13.786, a própria legislação passou a regular vários assuntos que estavam sendo tratados pelo STJ, em sede de recursos repetitivos. Entretanto, é importantíssimo estudar os temas decididos pelo STJ, pois tais teses se aplicam a todos os contratos anteriores à Lei 13.786, que foi publicada muito recentemente, em dezembro de 2018.
Muito bem, então vamos iniciar realmente a análise do nosso julgado.
Nos casos em que a iniciativa da rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta, parte do consumidor sem culpa do fornecedor, não há que se falar em mora da incorporadora, que vinha cumprindo regularmente o contrato.
Antes da Lei 13.786 de 2018, que regerá apenas os contratos posteriores à sua edição, em dezembro de 2018, não existia disciplina legal acerca do que fazer em tais casos de rescisão contratual. Com o efeito, a jurisprudência reconheceu, excepcionalmente ao promissário comprador, o direito potestativo de exigir a rescisão do contrato com devolução das parcelas pagas de form... Ler mais