Áudio aula | 04 - Jornada do Bancário | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito do Trabalho EmÁudio: Jornada do Bancário


Caros alunos, neste áudio, vamos estudar sobre a jornada do bancário.

Aumente o som e vamos lá!

Além da jornada padrão do regime de tempo parcial e dos turnos ininterruptos de revezamento, destacam-se algumas categorias que têm jornada diferenciada, chamadas de jornadas especiais.

Uma das mais importantes, que é repleta de peculiaridades, é a jornada do bancário, tema específico deste áudio. Fique atento!

A jornada do empregado bancário tem regras diferenciadas, de acordo com o artigo 224 da CLT, a jornada será de 6 horas diárias e 30 horas semanais, com 15 minutos de intervalo. O bancário pode trabalhar no período entre 7 e 22 horas, mas sempre respeitando essa jornada.

O artigo 225 da CLT informa que a duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais.

O sábado é considerado dia útil não trabalhado, de acordo com a Súmula 113 do TST.

Não se pode contratar um bancário ajustando previamente que ele fará 8 horas diárias, ainda que seja recebendo as 2 horas excedentes como extras. Neste sentido, destaca-se a Súmula 199, inciso I do TST, vou citar:

A contratação do serviço suplementar quando da admissão do trabalho bancário é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras, com adicional de no mínimo 50%, as quais não configuram pré-contratação se pactuadas após a admissão do bancário.

E os gerentes bancários, também têm jornada de 6 horas?

Não, o bancário que exerce função de gerência, chefia ou cargo de confiança não terá jornada reduzida, sua jornada será de 8 horas diárias. Em contrapartida, ele receberá uma gratificação de pelo menos um terço do salário do cargo efetivo, de acordo com o artigo 224, parágrafo 2º da CLT.

Esta regra também se aplica ao gerente geral da agência?

Não, o gerente geral da agência tem amplos poderes e elevado grau de confiança, a ele aplica-se o artigo 62, inciso II da CLT, que exclui os gerentes do controle de jornada. Neste caso, a gratificação de função ou o aumento salarial deve ser de pelo menos 40%. Entendeu?

É a Súm... Ler mais

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