Direito do Trabalho EmÁudio: Formas de prorrogação da jornada: necessidade imperiosa e recuperação de tempo perdido
Olá, vamos continuar o estudo sobre as formas de prorrogação da jornada?
No áudio anterior, aprendemos sobre os acordos de prorrogação e de compensação.
Neste áudio, estudaremos mais 3 situações que autorizam a sobrejornada, que são:
A força maior, os serviços inadiáveis e a recuperação de tempo perdido.
Então em terceiro, de acordo com o artigo 61 da CLT, havendo necessidade imperiosa, a duração do trabalho poderá exceder do limite legal ou convencionado, independentemente de convenção coletiva, o acordo coletivo de trabalho.
São situações excepcionais e independentemente de comunicação à autoridade competente em matéria de trabalho. A necessidade imperiosa se verifica quando ocorre uma dessas hipóteses, vou citar:
1º) Força maior;
2º) Serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Força maior, corresponde a um evento imprevisível e inevitável, como uma enchente por exemplo. No caso de força maior, não há limitação expressa acerca da quantidade de horas extras a serem realizadas. Todavia, a doutrina entende que não pode haver abusos.
Preste atenção!
Quanto à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. Pode se citar, por exe... Ler mais