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Direito do Trabalho EmÁudio: Formas de prorrogação da jornada: necessidade imperiosa e recuperação de tempo perdido


Olá, vamos continuar o estudo sobre as formas de prorrogação da jornada?

No áudio anterior, aprendemos sobre os acordos de prorrogação e de compensação.

Neste áudio, estudaremos mais 3 situações que autorizam a sobrejornada, que são:

A força maior, os serviços inadiáveis e a recuperação de tempo perdido.

Então em terceiro, de acordo com o artigo 61 da CLT, havendo necessidade imperiosa, a duração do trabalho poderá exceder do limite legal ou convencionado, independentemente de convenção coletiva, o acordo coletivo de trabalho.

São situações excepcionais e independentemente de comunicação à autoridade competente em matéria de trabalho. A necessidade imperiosa se verifica quando ocorre uma dessas hipóteses, vou citar:

1º) Força maior;

2º) Serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

Força maior, corresponde a um evento imprevisível e inevitável, como uma enchente por exemplo. No caso de força maior, não há limitação expressa acerca da quantidade de horas extras a serem realizadas. Todavia, a doutrina entende que não pode haver abusos.

Preste atenção!

Quanto à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. Pode se citar, por exe... Ler mais

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