Direito do Trabalho EmÁudio: Controle de jornada
Querido aluno, prontos para mais um conteúdo?
Neste áudio, vamos estudar sobre controle de jornada. Aumente o som aí!
Via de regra, o empregador controla a jornada do empregado, este controle está de acordo com o poder de fiscalização.
O artigo 74, parágrafo 2º da CLT, determina o que veremos a seguir:
Para os estabelecimentos de mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação no período de repouso.
De acordo com este dispositivo, se houver mais de 10 empregados em um estabelecimento, este controle deve ser registrado, informando os horários de entrada e saída, ainda que de forma manual, isto é, por escrito.
Note que o horário de intervalo não precisa necessariamente ser marcado a cada dia, ele pode ser pré-assinalado. Fique atento!
O controle de jornada é necessário para a correta apuração de horas extras a serem pagas e também para viabilizar a fiscalização por parte dos órgãos fiscalizadores.
Professora, e qual é a consequência de não realizar esses registros?
A Súmula 338, inciso I do TST prevê, vou citar:
"É ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados o registro da jornada de trabalho, na forma do artigo 74, parágrafo 2º da CLT. A não apresentação injustif... Ler mais