Direito do Trabalho EmÁudio: Empregados excluídos do controle de jornada
Olá,
Neste áudio vamos estudar sobre os empregados excluídos do controle de jornada. Aumente o som e vamos lá!
Há alguns empregados aos quais não se aplica o controle de jornada, ou seja, não há limitação de jornada e, por conseguinte, não têm controle de horário e não fazem jus ao recebimento de horas extras. O artigo 62 da CLT informa que são os seguintes casos, vou citar:
1 - Os empregados que exercem atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.
2 - Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
3 - Os empregados em regime de teletrabalho.
Os empregados que desempenham a atividade externa são aqueles que desempenham suas atividades fora do local de trabalho, como por exemplo, vendedores viajantes. Para que se enquadrem nessa classificação, deve haver a impossibilidade de fiscalização da jornada. Portanto, se de alguma forma o empregador controlar ou fiscalizar a jornada desse empregado, então ele terá direito à limitação da jornada. Fique atento!
Os gerentes com poderes de gestão são empregados com elevado grau de fidúcia, isto é, confiança. El... Ler mais