Áudio aula | 18 - Arts. 54 e 55 – Das Despesas | Leis Civis | EmÁudio Concursos

Seção XVI

Das Despesas


Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.<... Ler mais

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