Direito Civil EmÁudio: Personalidade
O Código Civil estipula que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro. A personalidade civil pode ser definida como a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres. Na ordem civil, o conceito de personalidade está diretamente ligado ao conceito de pessoa.
Todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade. Portanto, esta é uma qualidade ou atributo do ser humano. O marco inicial da personalidade é o nascimento com vida. Nascimento é a separação do ventre materno, de forma que mãe e filho se tornem dois corpos com vida orgânica própria, mesmo que não tenha sido cortado o cordão umbilical ainda, considera-se nascido com vida aquele que respirou ainda que por alguns segundos apenas se chegou a entrar ar nos pulmões.
Pode-se dizer que houve a aquisição da personalidade, o nati morto, aquele que não chega a respirar, não adquire personalidade. Essa diferenciação pode ser muito importante porque a lei assegura os direitos do nascituro desde a concepção. Assim, o nascituro pode ser herdeiro e até mesmo receber bens em doação, sempre sob a condição suspensiva do ... Ler mais