Áudio aula | 05 - Arts. 8° ao 11 – Das Partes | Legislação TJ RJ | EmÁudio Concursos

Seção III

Das Partes

Art. 8° Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1°  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                      

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                     

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;               

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;            

IV - as sociedades de crédito ao micro... Ler mais

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