Direito Civil EmÁudio: Incapacidade Absoluta
Como comentado no áudio anterior algumas pessoas não têm capacidade civil plena. O objetivo da lei ao estabelecer incapacidades é proteger aqueles que têm discernimento reduzido em razão da idade, da saúde ou do desenvolvimento mental e intelectual.
A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. Aquele que é absolutamente incapaz somente pode praticar os atos da vida civil por representação, sob pena de nulidade absoluta. O absolutamente incapaz não participa do ato e sua vontade muitas vezes é irrelevante para sua prática.
Quem é relativamente incapaz precisa de assistência para os atos da vida civil. O relativamente incapaz pode e deve participar do ato mas é necessária também a assistência do seu representante legal sob pena de anulabilidade do ato.
A atual redação do Código Civil elenca entre os absolutamente incapazes apenas os menores de dezesseis anos de idade, até a edição da Lei 13.146 de 2015. Além dos menores, eram também considerados absolutamente incapazes aqueles que não tivessem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil por enfermidade ou deficiência mental e aqueles que não pudessem exprimir sua vontade mesmo que por causa transitória.
A referida lei, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem como objetivo declarado assegurar e promover em condições de igualdade o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência visando a sua inclusão social e cidadania.
Em seu artigo 6º estabelece que, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa e o artigo 84 define que, a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Em seu parágrafo 1º esclarece que, quando necessário a pessoa com deficiência será submetida à curatela conforme a lei.
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