Áudio aula | 16 - Art. 51 – Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito | Legislação AGEPEN | EmÁudio Concursos

Seção XIV

Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

III - quando for reconhecida a inco... Ler mais

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