Áudio aula | 04 - Arts. 5° ao 7° - Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos | Legislação PC PA | EmÁudio Concursos

Seção II

Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos

Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

Art. 6º O Juiz adotará em cada ... Ler mais

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