Seção V
Do pedido
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1° Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
§ 2° É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
§ 3° O pedido ... Ler mais