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Direito Civil EmÁudio: Capacidade dos Índios

O Código Civil remete à legislação especial a capacidade dos indígenas, que atualmente é regulada pela Lei 6.001 de 1973 o Estatuto do Índio. O estatuto diferencia os índios entre integrados e não integrados à sociedade. O estatuto estipula que os índios e as comunidades indígenas ainda não integradas ficam sujeitas à tutela da União, atualmente exercida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). 

Segundo o estatuto, são nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tem havido assistência da Funai, porém, há a ressalva de que não há nulidade caso o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado e da extensão dos seus efeitos, desde que não lhe seja prejudicial.

Perceba que a disciplina relativa à capacidade do índio é bem diferente da prevista no Código Civil. Apesar de os índios exercerem os atos com a assistência da Funai, o que a... Ler mais

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